Regulamento
Prêmio Monográfico – Desafios para o futuro da Psicologia
Homenageado: César Ades
Capítulo 1 – Objetivos
O Prêmio Monográfico César Ades: Desafios para o Futuro da Psicologia, instituído pelo Conselho Federal de Psicologia, tem como objetivo estimular nos estudantes e profissionais de Psicologia a produção científica a respeito dos 50 anos de regulamentação da profissão de psicólogo no Brasil. O Prêmio é também uma possibilidade de homenagear o ilustre César Ades, um dos maiores psicólogos do Brasil, por sua inegável contribuição para o desenvolvimento da profissão no país.
Capítulo 2 – Premiação
O Prêmio consistirá na aquisição por parte do Conselho Federal de Psicologia dos direitos de publicação das obras classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada categoria, definidas como:
I. Categoria Psicólogo/a
II. Categoria Estudante
Os direitos de publicação serão adquiridos mediante a retribuição de:
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para obras classificadas em primeiro lugar, em cada categoria e em cada subtema;
- R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para obras classificadas em segundo lugar, em cada categoria e em cada subtema;
- R$ 3.000,00 (três mil reais) para as obras classificadas em terceiro lugar, em cada categoria e em cada subtema.
Só poderão ser contemplados na categoria Psicólogo/a, profissionais que estiverem regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia e em pleno gozo de seus direitos.
Capítulo 3 – Participantes
Poderão concorrer ao prêmio:
- Psicólogos/as inscritos/as regularmente em Conselho Regional de Psicologia;
- Estudantes de graduação matriculados em curso de Psicologia.
É vedada a participação no concurso de integrantes ou colaboradores do Conselho Federal de Psicologia.
Capítulo 4 – Inscrições
As inscrições ao Prêmio e aos trabalhos monográficos deverão ser feitas por meio da página web https://premiocesarades.cfp.org.br, em campo específico para inscrição no Prêmio, preenchendo todas as informações solicitadas e disponibilizando o texto eletrônico em arquivo doc ou similar.
Ao inscrever-se, o/a candidato/a indicará na folha de rosto do trabalho a categoria da qual faz parte:
- Categoria Psicólogo/a (candidato/a graduado/a em Psicologia);
- Categoria Estudante (candidato/a cursando graduação em Psicologia).
Além de informar nome e endereço completos, e-mail, telefone, CPF e RG, o/a candidato/a que estiver se inscrevendo para a categoria psicólogo/a também deverá informar a instituição, o ano em que se formou e o número de inscrição no CRP. Aquele/a que estiver participando na categoria estudante, deverá indicar a instituição e o ano/semestre que está cursando e o número de matrícula da IES, bem como CPF e RG.
As inscrições poderão ser realizadas pelo/a candidato/a ou por seu/sua representante legal. Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos monográficos que respeitarem as seguintes normas:
- Apresentados na forma especificada no capítulo 5 deste Regulamento;
- Enviado ao endereço eletrônico especificado neste Regulamento entre o período de 27 de junho a 27 de outubro de 2012.
Só serão aceitas as inscrições de trabalhos individuais e apenas um trabalho por candidato/a.
Capítulo 5 – Apresentação de Trabalho Monográfico
Os trabalhos deverão tratar do tema “Desafios para o Futuro da Psicologia” em um dos seguintes subtemas:
- As Políticas Públicas e o Futuro da Psicologia
- Contribuições da Psicologia na Construção do Conhecimento no século XXI
- A Psicologia Latino-Americana: Desafios e Possibilidades
Os trabalhos deverão respeitar a seguinte forma de apresentação:
- Ser escrito em língua portuguesa;
- Ser digitado em espaço dois, fonte Arial, corpo 12;
- Não exceder 20 (vinte) laudas;
- Apresentar as Referências de acordo com as normas da ABNT, em ordem alfabética e no final do texto.
Os trabalhos também deverão conter um Resumo com, no máximo, 100 palavras, em folha separada.
Os trabalhos devem ser enviados em arquivo eletrônico (arquivo de texto Word – .doc).
A identificação do/a autor/a deve estar contida na Folha de Rosto, e não deve aparecer no corpo do texto.
Os trabalhos que não estejam no formato indicado nesse Regulamento poderão ser automaticamente excluídos do processo, a critério da Comissão Julgadora do Prêmio Monográfico César Ades.
Capítulo 6 – Comissão Julgadora
Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por integrantes designados pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia. A Comissão estabelecerá sua dinâmica de funcionamento, bem como os critérios de avaliação para estabelecer a premiação e classificação dos trabalhos monográficos. A Comissão Julgadora deliberará com a presença majoritária dos seus integrantes.
Capítulo 7 – Disposições Gerais
A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as condições do presente Regulamento por parte do/a candidato/a.
Os/As candidatos/as premiados/as ou classificados/as pela Comissão Julgadora cederão ao Conselho Federal de Psicologia os direitos autorais para eventual divulgação dos trabalhos.
Os/As autores/as premiados/as deverão adequar seus manuscritos às normas da Revista Psicologia: Ciência e Profissão, pois estes trabalhos poderão ser publicados em um dos seus números.
O/A candidato/a é responsável pela autoria do trabalho monográfico e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. A Comissão não se obriga à concessão de todos os prêmios.
As decisões da Comissão não serão susceptíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação. O material enviado para a inscrição não será, obrigatoriamente, devolvido ao/a candidato/a.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia.
HUMBERTO VERONA
Presidente do Conselho Federal de Psicologia